Política de Ética

Por Progic - 03/06/2026

1. Princípios Gerais

A Progic é uma empresa que tem como Missão humanizar o meio corporativo, transformando a comunicação interna e externa em uma experiência inovadora que une pessoas, empresas e comunidades. Trabalhamos incansavelmente para conectar pessoas, integrar e facilitar entendimentos, promovendo a comunicação eficaz, a colaboração e o crescimento de todos.

Para tanto, possui Valores que regem a sua relação com seus colaboradores, clientes, fornecedores e demais parceiros de negócios. Nesse documento são formalizados os princípios éticos e normas de conduta direcionadas a essas relações (internas ou externas) que ajudaram a fortalecer a reputação da Progic como sendo uma empresa Ética, inovadora e Sustentável.

Os princípios apresentados nesse Código de Ética, devem ser praticados por toda a cadeia de valor, independentemente do local onde a Progic ou qualquer um de seus representantes estiver presente, buscando altos padrões de integridade pessoal e profissional, cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes.

2. Valores Progic

a) Cliente, b) Autorresponsabilidade, c) Qualidade, d) União, e) Inovação

3. Fundamentos Existenciais

a) Grande necessidade: Necessidade compartilhada por uma grande quantidade de possíveis clientes, que sejam capazes de pagar pela solução adequada, b) Não totalmente atendida: Que ainda não esteja sendo completamente bem solucionada na maioria desses possíveis clientes, c) De longo prazo: Que exista devido a macro-tendências viabilizadas por grandes transformações socio-culturais-tecnológicas.

4. Relações Entre os Sócios

Todos os sócios terão seus direitos respeitados e acesso às informações da empresa de forma transparente, independente da participação societária.

São permitidas relações comerciais entre a Progic e familiares dos sócios e demais colaboradores, desde que orientadas pelos princípios de isenção e transparência,

ética e inexistência de conflitos de interesses, subordinadas às condições de mercado e necessidades da empresa.

5. Relações com os Colaboradores

A Progic trata com dignidade seus colaboradores, respeitando as diferenças e valores individuais, propiciando um ambiente de trabalho com oportunidade de crescimento profissional e pessoal para todos.

As relações com seus colaboradores se darão sempre com base no profissionalismo, confiança, honestidade, integridade e imparcialidade sem a utilização de qualquer prática abusiva, preservando sempre a saúde e integridade física deles acima de qualquer interesse econômico. Não sendo permitidas práticas abusivas contra colaboradores, como assédio sexual, arrogância, intimidações, ameaças ou ainda que defrontem os valores da empresa.

A Progic espera de seus colaboradores, no exercício de suas funções, a adequação aos procedimentos corporativos estabelecidos, bem como uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e padrões éticos da sociedade. Espera ainda que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados por todos os colaboradores com o devido sigilo e confidencialidade.

5.1 Recrutamento e Seleção (R&S)

Em qualquer processo de R&S, o candidato deve ser cuidadosamente avaliado quanto às competências que possui e demais requisitos exigidos para o cargo, sem qualquer discriminação.

No processo de R&S será sempre considerada a possibilidade de recrutamento interno, propiciando oportunidade de crescimento profissional para quem já faz parte do quadro de colaboradores. A seleção de colaboradores se dará dentro dos mesmos critérios aplicados aos candidatos externos que participem do processo.

A participação de colaboradores em processo de recrutamento interno se dará mediante autorização da chefia imediata.

É critério de avaliação no R&S, a adequação do candidato aos valores da empresa, sendo esse aspecto considerado crucial para a continuidade ou não no processo.

Não é permitida a admissão de parentes consanguíneos e afins em 1º e 2º graus, como por exemplo, pai/mãe, filho(a), irmão(ã), tio(a), sobrinho(a), cunhado(a) e adotado(a), além de cônjuges para trabalho em subordinação direta.

5.2 Relações de Hierarquia

A participação de um colaborador em processo de Recrutamento Interno, deve ser entendida como uma alternativa natural de evolução de carreira, não podendo dar ensejo a nenhum tipo de retaliação.

Todos devem ouvir e considerar novas ideias e opiniões distintas, questionamentos e posicionamentos que representem uma forma de aprendizado e melhoria de processos, independentemente do nível hierárquico do colaborador.

A cooperação entre as áreas deve ser sempre estimulada por todos com o objetivo do crescimento da empresa como um todo e compartilhamento e disseminação do

conhecimento, respeitando-se os critérios de confidencialidade e sigilo de informações privilegiadas.

É papel de todos apontar necessidade de melhoria de processos para evitar erros ou a reincidência destes.

O respeito entre líder e liderado é fator essencial para o bom funcionamento da empresa, não podendo ser confundido o princípio da chefia com arbitrariedade.

É papel dos líderes orientarem seus liderados quanto à forma como eles serão avaliados deixando claro todos os aspectos que serão observados.

É responsabilidade do líder e do liderado dar feedback a qualquer momento com o objetivo de orientar e melhorar a performance de cada um.

5.3 Preconceito

Não são admitidos preconceitos e discriminações de nenhuma natureza, sejam eles de credo religioso, convicção filosófica ou política, nacionalidade, sexo, cor, idade, estado civil, orientação sexual, condições físicas ou quaisquer outros.

A todos deve ser dado o mesmo tratamento respeitoso, cordial e justo, independente do cargo ou função exercida.

5.4 Assédio, Agressão e Violência

A Progic não admite qualquer forma de agressão, violência ou assédio, seja de ordem, verbal, sexual, econômica, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico.

5.5 Trabalho infantil ou escravo

A Progic não tolera, em suas operações nem em suas relações com fornecedores e parceiros, trabalho escravo, condições análogas ou trabalho infantil, exceto na condição de Jovem Aprendiz, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo aos estudos.

A proteção de crianças e adolescentes é prioridade máxima. É vedado qualquer conteúdo, comportamento ou atividade que envolva exploração, abuso sexual, uso indevido de produtos por menores de idade ou qualquer forma de trabalho infantil.

A Progic cumpre a legislação aplicável à proteção de crianças e adolescentes e coopera com as autoridades competentes sempre que necessário.

São expressamente proibidos:
a) Uso de produtos da empresa por menores de idade, b) Qualquer forma de abuso, exploração sexual ou aliciamento de crianças e adolescentes, c) Trabalho infantil ou utilização de mão de obra infantil, salvo nas hipóteses legais, d) Compartilhamento ou distribuição de material relacionado a abuso sexual infantil, e) Falsificação de idade ou identidade para burlar essas regras.

Qualquer indício de violação desses princípios deve ser comunicado imediatamente por meio do Canal de Denúncias.

5.6 Uso de armas, drogas e comercialização de mercadorias

Não são permitidos no ambiente de trabalho a posse e consumo de drogas ilícitas, ou consumo de bebidas alcoólicas, bem como o exercício das funções sob o efeito deles, em função do impacto no desempenho profissional assim como na segurança de todos.

Não é permitida nenhuma espécie de armas nas dependências da empresa, excetuando-se a essa proibição os colaboradores expressamente autorizados para tal.

É proibida a comercialização e permuta de mercadorias de interesse particular durante o horário de trabalho nas dependências internas da empresa.

5.7 Informações privativas dos colaboradores

A Progic respeita a privacidade dos colaboradores e desta forma o acesso às informações pessoais deles está limitado apenas às pessoas com direito legal para vê-las e, mesmo assim, somente quando isso se fizer necessário à execução do trabalho.

As informações pessoais dos colaboradores somente serão coletadas ou processadas por razões de ordem empresarial e sempre em conformidade com a legislação vigente.

Cabe ao colaborador a obrigação de fornecer informações de forma a manter seus dados pessoais na empresa sempre atualizados.

5.8 Patrimônio da empresa

Os bens, equipamentos e instalações da Progic, destinam-se exclusivamente ao uso em suas operações, não podendo ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas pela empresa.

É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda.

Compras, vendas, baixas ou alienações devem ser realizadas de acordo com as normas internas da empresa e no melhor interesse desta.

É vedado ao colaborador utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, bens, serviços e créditos da empresa, inclusive direitos de propriedade intelectual e industrial, bem como informações estratégicas e confidenciais pertencentes à empresa.

5.9 Atividades e serviços externos à empresa

O exercício de atividades, serviços ou mesmo emprego externos à empresa, não podem interferir no trabalho a ser realizado na Progic.

Atividades de trabalho voluntário são estimuladas pela empresa.

Não é permitida atividade que represente conflito imediato ou futuro com as atividades e interesses declarados e divulgados no Planejamento Estratégico da Progic, o que se aplica tanto a colaboradores quanto a sócios, familiares de qualquer grau ou ainda a parceiros de negócio.

Recomenda-se que qualquer iniciativa nesse sentido, mesmo que nesse momento não entre em conflito com os interesses da empresa, seja devidamente comunicada ao Comitê de Ética, resguardando-se de futuros conflitos.

As atividades realizadas externas à Progic, não devem de forma alguma prejudicar a imagem da empresa, devendo o colaborador agir com prudência e zelo, não expondo ou colocando em risco a empresa ou sua própria carreira.

Espera-se do colaborador comportamento coerente com os valores da empresa e condutas descritas nesse código.

5.10 Uso de sistemas eletrônicos de informação

Os sistemas eletrônicos e recursos de Tecnologia da Informação estão à disposição dos colaboradores para o bom desempenho de suas funções. Seu uso para assuntos pessoais é permitido desde que não contraria as normas e orientações definidas no manual Tecnológico nem prejudiquem o andamento das atribuições.

A Progic poderá, a seu critério, usar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios. Assim, usuários em geral não devem ter expectativa de privacidade na utilização dos sistemas e recursos.

Todos os arquivos e informações referentes à atividade profissional criados, recebidos ou armazenados nos sistemas eletrônicos são de propriedade da Progic e constituem bens comerciais e legais.

A senha de acesso a sistemas e informações é pessoal e intransferível, sendo de uso exclusivo de cada colaborador, não sendo permitida a sua concessão a terceiros e colegas de trabalho.

5.11 Propriedade Intelectual e Confidencialidade

A propriedade intelectual é um ativo estratégico da Progic, sendo um diferencial competitivo da empresa. Toda patente, marca registrada, know-how, resultante de trabalho de natureza intelectual pela empresa, dados técnicos, informações de processos, mercado ou estratégicas, são de propriedade exclusiva da Progic.

Todo colaborador é responsável por tratar de forma confidencial e sigilosa as informações sobre propriedade intelectual a que tenha acesso em função de sua atividade, utilizando-as com cuidado não podendo divulgá-las sem expressa autorização da empresa.

A Progic respeita, da mesma forma, os direitos de propriedade intelectual de terceiros.

6. Relações com os Clientes

É Valor da Progic a busca constante da satisfação de Clientes e a geração de valor aos mesmos através do atendimento às suas expectativas e do desenvolvimento de soluções e tecnologias inovadoras e de qualidade.

A Progic não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização, porém reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos, ou ainda quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental.

As informações sobre nossos produtos e serviços devem ser claras e verdadeiras. Cada produto segue rigorosamente as exigências legais do mercado ao qual se destina.

É expressamente proibido a todos os colaboradores Progic, efetuar ou receber quaisquer pagamentos impróprios, duvidosos ou ilegais, ou conceder/receber privilégios ou benefícios indevidos ou fora das práticas usuais de comércio, seja diretamente, seja por terceiros, com o intuito de facilitar a venda de nossos produtos e serviços, mesmo que em função disso venhamos a perder oportunidades de negócio.

Todos os clientes Progic devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas informações claras, precisas e transparentes dentro dos prazos e formas acordadas.

As relações com os clientes Progic devem transcorrer com respeito mútuo e honestidade nas negociações em observância das leis locais e internacionais, observando sempre o estrito respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais eventualmente tratados (como acesso, uso e armazenamento) para finalidade exclusiva de cumprimento de obrigações contratuais e atividades essenciais à operação dos negócios da Progic.

Qualquer tentativa de suborno, favorecimento ou atentado a este código deve ser objeto de denúncia ao Comitê de Ética, assegurada a privacidade, onde cabível.

7. Relações com os Fornecedores

As relações com fornecedores Progic, inclusive com aquelas empresas que prestam serviços dentro das dependências da empresa (contratadas), devem ser pautadas pelo respeito mútuo e pela honestidade.

A contratação de qualquer fornecedor deve sempre se basear em critérios técnicos, profissionais, éticos e econômicos, alinhados às diretrizes gerais e Valores da Progic.

Os fornecedores Progic devem ter conduta compatível com os princípios definidos nesse Código. Desta forma é esperada clareza na caracterização de produtos e serviços, bem como respeitado o sigilo de informações nessa relação.

A Progic poderá encerrar a relação de negócio com um fornecedor sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração de questões legais, tributárias, sociais, de meio ambiente e de saúde e segurança no trabalho.

É expressamente proibido a todos os colaboradores (ou representantes legais) a realização de pagamentos ou recebimentos a título de gratificação, ou oferecimento/recebimento de qualquer gratificação ou vantagem a fornecedores para influenciar qualquer decisão da empresa. Desta forma, são terminantemente proibidos recebimentos/pagamentos de propinas, subornos, comissões ilícitas e pagamentos similares que, além de ferir a ética, podem sujeitar a Progic e colaboradores envolvidos a processos criminais ou penalidades legais. Tentativas de favorecimento devem ser imediatamente comunicadas ao gestor da área ou ao Comitê de Ética.

8. Relações com os Concorrentes

A relação da Progic com concorrentes é pautada pelo respeito à concorrência livre e leal. Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas através de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos. Aqui, meios ilícitos, são formas ilegais e moralmente inaceitáveis de acesso a informações sigilosas.

Não devem ser feitas declarações, verbais ou escritas, que possam afetar a imagem dos concorrentes ou para contribuir para divulgação de boatos sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com o mesmo respeito que a Progic espera ser tratada.

É proibido fornecer a concorrentes quaisquer informações sobre negócios e produtos Progic.

É vedado a qualquer colaborador manter entendimentos com concorrentes da Progic visando a fixação de preços e/ou condições de venda, adotar ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou pré-acordada, dividir mercado e subordinar a venda de um produto a outro.

9. Relações com o Governo Federal, Estadual e Municipal

A Progic respeita a legislação e espera a mesma conduta de todos os seus colaboradores em qualquer local onde atue. O relacionamento com o Governo, em qualquer instância, deve ser franco e construtivo.

O fornecimento de informações a qualquer esfera do Governo, inclusive órgãos municipais, deve ser sempre por escrito, protocolado e com a devida orientação do Jurídico, independente do seu teor ou objetivo. As informações enviadas devem ser exatas e suficientes para o esclarecimento da questão abordada, a fim de cumprir rigorosamente as leis e normas vigentes e aplicáveis.

É expressamente proibido a todos os colaboradores (ou representantes legais) a realização de pagamentos a título de gratificação, ou oferecimento de qualquer gratificação ou vantagem a agentes públicos e autoridades do Governo para influenciar qualquer decisão em benefício da empresa. Desta forma, são terminantemente proibidos pagamentos de propinas, subornos, comissões ilícitas e pagamentos similares que, além de ferir a ética, podem sujeitar a Progic e colaboradores envolvidos a processos criminais ou penalidades legais.

É vedado o oferecimento de qualquer tipo de benefício a título de gratidão ou gratificação, mesmo que a título pessoal.

Todos os contratos de fornecimento, de trabalho, de financiamento, de serviço, de consultoria/assessoria deverão ser previamente submetidos à avaliação, orientação e aprovação do jurídico da Progic.

Tentativas de favorecimento devem ser imediatamente comunicadas ao gestor da área ou ao Comitê de Ética.

10. Relacionamento com o Meio Ambiente

A Progic busca constantemente conciliar suas atividades e atuação empresarial com o desenvolvimento sustentável, a preservação do meio ambiente e a saúde e integridade física dos colaboradores.

Espera-se que todos observem atentamente o ambiente de trabalho e possíveis riscos ao meio ambiente – dentro e fora da empresa – agindo de forma pró-ativa em relação aos mesmos, informando à liderança direta quando envolver diretamente a empresa ou órgãos competentes em situações fora da mesma para que ações corretivas sejam tomadas.

A Progic sempre que necessário obterá permissões ambientais, objetivando o entendimento dos riscos ao meio ambiente antes da tomada de qualquer ação que possa gerar impacto no mesmo. Seguirá sempre as regras estabelecidas para esse fim.

11. Relacionamento com a Comunidade

O respeito às pessoas e instituições cidadãs – governamentais ou não – orienta as relações com as comunidades onde a Progic está presente.

A empresa incentiva a participação de todos os colaboradores em programas de voluntariado.

O investimento em projetos sociais, culturais e ambientais, deve ser orientado pelas reais demandas das comunidades envolvidas a fim de promover a transformação social. Assim, quaisquer doações, patrocínios ou outras formas de apoio ao desenvolvimento social e à melhoria da condição de vida das pessoas e comunidades, devem ser praticados de acordo com diretrizes de sustentabilidade, engajamento e voluntariado.

12. Da Confidencialidade e da Proteção de Dados Pessoais

Na execução de suas atribuições profissionais, os sócios, empregados e prestadores de serviços poderão executar ações tipificadas como tratamento de dados pessoais à luz da Lei nº 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) ou do Regulamento 2016/679. Em atenção às exigências da legislação vigente e no propósito de assegurar a segurança e proteção de dados pessoais, todos os profissionais envolvidos nas atividades da Progic devem:

a) Seguir diretrizes e regras corporativas (política de segurança da informação) relacionadas ao uso de dispositivos (hardware) e aplicações (software), vedada a utilização de equipamentos ou de sistemas não autorizados, salvo expressa e prévia autorização do departamento responsável pela segurança de informação da empregadora, b) Seguir as orientações e regras corporativas relacionadas ao adequado uso de dados pessoais, observando estritamente suas finalidades contratuais, c) Comunicar, tão logo constatado, qualquer tipo de falha, vício ou erro de operação de sistemas ou procedimentos que possa representar qualquer tipo de risco à segurança de informação, contemplando ou não dados de natureza pessoal, d) Garantir e zelar pela confidencialidade das informações tratadas em sua atividade, em especial as de natureza pessoal, sob pena de rescisão do contrato por justo motivo.

13. Do Comitê de Ética

O Comitê de Ética deve garantir que as decisões, condutas e práticas da instituição estejam alinhadas com os valores éticos e legais.

13.1 As atribuições do Comitê de Ética serão:

a) Zelar pela observância do Código de Ética e Conduta da organização, garantindo que seus princípios sejam compreendidos e aplicados por todos os colaboradores, b) Analisar e emitir pareceres sobre casos de conduta ética duvidosa, conflitos de interesse, denúncias ou descumprimentos do código, c) Receber, investigar e deliberar sobre denúncias de infrações éticas, assegurando o sigilo, a imparcialidade e o direito à defesa das partes envolvidas, d) Orientar gestores e colaboradores quanto à conduta ética esperada nas relações profissionais e institucionais, e) Promover ações educativas e preventivas, como palestras, treinamentos e campanhas sobre ética e integridade, f) Recomendar melhorias ou atualizações no Código de Ética, g) Acompanhar a implementação de medidas corretivas decorrentes de apurações e recomendações éticas, h) Manter registros e relatórios das atividades do Comitê, preservando a confidencialidade e transparência dos processos, i) Atuar como órgão consultivo, prestando apoio à alta direção e às áreas da empresa em decisões que envolvam dilemas éticos, j) Fomentar uma cultura organizacional ética, baseada em respeito, equidade, responsabilidade social e conformidade com leis e regulamentos.

13.2 Constituição dos membros do Comitê de Ética

O Comitê de Ética será formado por membros nomeados pela alta Direção.

Contando com a diversidade entre as áreas, a alta Direção irá nomear quatro membros para o Comitê e um membro da alta Direção, que serão compostos no seguinte formato:

a) Um representante da área de Gente e Gestão, b) Um representante da área do Jurídico, c) Um representante da área Financeira, d) Um representante da área de Operações, e) Um representante da alta Direção.

13.3 Do Mandato

Os membros do Comitê de Ética terão mandatos de dois anos, onde após este período a alta Direção nomeará os novos membros do Comitê ou ainda poderá manter a renovação dos já empossados anteriormente.

13.4 Frequência de Reuniões

As reuniões Ordinárias ocorrerão a cada três meses, e as Extraordinárias sempre que houver necessidade.

14. Comunicação e Atualização da Política

Esta política será amplamente divulgada e revisada periodicamente, de acordo com as necessidades da empresa, mudanças legais ou estratégicas.

Qualquer atualização será comunicada a todos os colaboradores pelos canais oficiais.

Por

Progic


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