Ficha Cadastral e Informações Fiscais

Por Progic - 18/03/2024

Ficha Cadastral

Dados cadastrais da Matriz

  • Razão Social: Progic Tecnologia e Comunicação LTDA
  • CNPJ: 09.362.098/0001-00
  • Inscrição Estadual: 255.620.241
  • Inscrição Municipal: 443632-6
  • Endereço: Rodovia José Carlos Daux, 500 – Edifício Techno Towers, Bloco 304 Torre I
  • CEP: 88030-000
  • Bairro: João Paulo
  • Cidade / Estado: Florianópolis / SC

Contatos

  • Telefone: (48) 3029-2600
  • Site: progic.com.br
  • Departamento Comercial: comercial@progic.com.br
  • Contas a Receber: financeiro@progic.com.br
  • Contas a Pagar: contasapagar@progic.com.br

Dados Bancários

  • Banco do Brasil 001
  • Ag 3174-7
  • CC 209760-5
  • Chave PIX: 09.362.098/0001-00

Informações Fiscais

Estas são informações fiscais para contratação de licenças do Progic Manager na modalidade SaaS (Software-as-a-Service), com ou sem Progic Players em comodato.

Tributos Federais:

CNAE do serviço prestado pela Progic:

Código do serviço: 6202-3/00 – Serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.

Item: 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Descrição exata do serviço na NFS-e:

(DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZAVEIS) 01.05 – LICENCIAMENTO DO SOFTWARE PROGIC MANAGER (CNAE 6202-3/00)

Não-retenção de impostos federais:

A Progic fornece o serviço de licenciamento de software customizável, e por não se tratarem de prestação de serviços profissionais prevista no § 1º do art. 714 do Decreto nº 9.580, de 2018 e conforme consta na Solução de Consulta Nº 157 – Cosit – 04 de agosto de 2023, não é cabível a retenção de tributos federais por parte do tomador de serviço. Assim como todos os serviços acessórios referentes ao fornecimento do licenciamento do software (Implantação de Canal de TV Corporativa, produção de conteúdo, consultorias de comunicação corporativa, suporte técnico remoto, treinamentos remotos, treinamentos in loco, instalações in loco, suporte técnico in loco), por não serem fornecidos sem a contratação do serviço principal de licenciamento de software customizável.

Tributos Municipais:

Não-retenção de impostos municipais:

O recolhimento do ISSQN ocorrerá sempre no município onde o serviço é prestado. No caso da Progic, todo serviço é prestado na sua Matriz, em Florianópolis. Caso o tomador seja de município diferente ao da Matriz da Progic, e este município possuir o cadastro CPOM, a Progic se compromete a realizar este cadastro nos municípios que o possuem. Caso o município não tenha disponível o cadastro CPOM, o recolhimento do ISSQN por parte do tomador não será devido.

Para maiores esclarecimentos:

Daniane Bergamini (Diretora Financeira) – danianeb@progic.com.br

Por

Progic


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